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Como a Eletronuclear vende a energia gerada em suas usinas

Desde 1º de janeiro de 2013, de acordo com a Lei no 12.111 (09/12/2009), a eletricidade produzida pelas usinas Angra 1 e Angra 2 é comercializada com todas as distribuidoras de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN), em regime de cotas-partes. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define anualmente as proporções destas cotas-partes e os montantes anuais de energia a serem alocados, de acordo com os mercados consumidores de cada distribuidora. A soma destes montantes compõe a energia contratada para Angra 1 e Angra 2, limitada à soma das garantias físicas das usinas, descontados o consumo interno da Central Nuclear e as perdas na rede de transmissão.

Além disso, a ANEEL estabelece um valor de receita fixa anual correspondente a energia contratada, faturada em parcelas mensais junto às distribuidoras. O valor da tarifa da energia produzida por Angra 1 e Angra 2 corresponde, então, ao valor desta receita fixa dividida pela energia contratada. Para o ano de 2018, este valor corresponde a R$ 240,80 por MWh.

Anualmente também, é apurada a diferença entre a energia efetivamente gerada pelas usinas e a soma das garantias físicas, descontados o consumo interno da Central Nuclear e as perdas na rede de transmissão. Se o resultado for positivo, a Eletronuclear receberá o correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença apurada, valorada pelo Preço de Liquidação de Diferenças - PLD médio anual calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Se o montante for negativo, a Eletronuclear ressarcirá às distribuidoras pelo maior valor entre a tarifa, e o PLD médio anual.

Informações Semanais

Semana Operativa de 20/04/2024 a 26/04/2024

Custo marginal de operação (CMO) e Preço de Liquidação das Diferenças (PLD)
Despacho Programado de Geração Térmica



Documentos Regulatórios 


Resolução Homologatória no 2.011
 ANEEL15/12/2015Estabelece cotas-partes da energia de Angra 1 e Angra 2 para 2016 e 2021;
Resolução Homologatória no 2.006  ANEEL15/12/2015Estabelece receita de venda da energia de Angra 1 e Angra 2;
Resolução Homologatória no 2.008 ANEEL16/12/2015Aprova estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela CCEE na gestão da liquidação financeira da Receita de Venda de Angra 1 e Angra 2 para 2016 e 2017; 
Despacho no 4.043 ANEEL16/12/2015Autoriza a CCEE a não recolher dos usuários de energia de reserva a parcela da receita fixa correspondente ao contrato de energia de reserva vinculado à usina Angra 3 para os anos de 2016 e 2017.
REGULAÇÃO TARIFÁRIA Nº 6.7 ANEEL18/12//2015Estabelece os procedimentos para cálculo da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2 pertencentes à Eletrobrás Termonuclear S/A, Eletronuclear
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.179,  ANEEL29/11/2016Estabelece as cotas-partes referentes à energia proveniente das usinas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2022 e os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2017.