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Consulta válida somente para documentos criados a partir de março de 2024.


Apostilamento n.º 01 – Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda. – Contrato n.º DSE.A/CT-4500067721

Apostilamento n.º 01 ao Contrato n.º DSE.A/CT-4500067721, firmado com Alvarez & Marsal Consultoria em Engenharia Ltda., visando a alteração da Cláusula 25 – Prazo de Execução e Vigência e a Atualização do Anexo “A” – Cronograma para a Entrega dos Produtos.


Edital de Licitação nº DSE.A/LI-001/2025 / Bidding Instructions nr. DSE.A/LI-001/2025

RESCISÃO UNILATERAL – CONTRATO N.º DAN.A/CT-4500070038 - IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n.º DAN.A/CT-4500070038, firmado com a empresa IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA,  com amparo legal no artigo 83, da Lei n.º 13.303/2016 e regimental nos artigos 95 e 96, do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETRONUCLEAR, bem como na CLÁUSULA 9ª – RESCISÃO, do CONTRATO.


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DSE.A/CT – 4500072753

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DSE.A/CT – 4500072469

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DSE.A/CT – 4500072891

APLICAÇÃO DE PENALIDADES À EMPRESA IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, EM FUNÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º n.º DAN.A/CT- 4500070038

Aplicação das multas totalizando o valor de R$ 43.317,74 (quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), correspondente à multa moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) da parcela inadimplida, por dia de atraso no cumprimento, bem como à multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo do contrato, conforme subitem 10.1.1 da Cláusula 10 – CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO. Ademais, aplica-se a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a ELETRONUCLEAR pelo prazo de 3 (três) meses.



EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DAB.A/CT- 4500072344

APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA TRANE TECHNOLOGIES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO LTDA., EM FUNÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) 4500069892.

Aplicação da penalidade de multa rescisória no valor de R$ 147,96 (cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente a 5% do valor da Autorização de Fornecimento (AF) 4500069892 à empresa TRANE TECHNOLOGIES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO LTDA


RESCISÃO UNILATERAL - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) 4500069892 - TRANE TECHNOLOGIES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO LTDA.

Rescisão Unilateral da Autorização de Fornecimento (AF) 4500069892, firmada entre a ELETRONUCLEAR S.A. e a empresa TRANE TECHNOLOGIES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO LTDA.


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DAB.A/CT- 4500072865

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DSE.A /CT – 4500072800

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DSE.A /CT – 4500072831

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90185/2025 - UASG 910847
Objeto: Fornecimento de EPI's - Capacete de Segurança e demais acessórios. 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DAB.A/PO-4500072834