Informe ao Público
Oportunidades de Negócios
Veja abaixo as últimas publicações ou navegue pelo menu de modalidades ao lado.
Observações gerais:
Para baixar os editais de pregão eletrônico, acesse o site
www.comprasnet.gov.br, clique em "
consultas", "
licitações" e "Aviso de licitações". No formulário, escreva o número da licitação sem barra. No campo "Código da UASG", clique em selecionar. Ao abrir a janela, digite o código da Eletrobras Eletronuclear (910847) e clique em “ok". Ao aparecer o nome da UASG (Eletrobras Termonuclear S/A), selecione-o e clique em "Selecionar". Ao voltar para o formulário, clique em "ok". Ao aparecerem os dados do pregão eletrônico, clique em "Itens e download", que levará ao ambiente de download do edital. Clique em "Download", no final da página. Digite os caracteres de confirmação da operação e clique em "Confirmar", o que iniciará o download do arquivo do edital (em formato .zip) para o seu computador.
Você pode baixar os editais de concorrência e outros documentos relativos a cada processo licitatório aqui mesmo. Ressaltamos que cabe aos interessados acompanharem em nosso site as eventuais alterações promovidas pela Eletrobras Eletronuclear nos Editais.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES À EMPRESA IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, EM FUNÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º n.º DAN.A/CT- 4500070038
Aplicação das multas
totalizando o valor de R$ 43.317,74 (quarenta e três mil, trezentos e dezessete
reais e setenta e quatro centavos), correspondente à multa moratória de 0,033%
(trinta e três milésimos por cento) da parcela inadimplida, por dia de atraso
no cumprimento, bem como à multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo do
contrato, conforme subitem 10.1.1 da Cláusula 10 – CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO.
Ademais, aplica-se a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar
com a ELETRONUCLEAR pelo prazo de 3 (três) meses.
Devido ao não fornecimento parcial dos materiais contratados, a Eletronuclear aplicará as seguintes penalidades à empresa IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., conforme previsto no art. 83 da Lei n.º 13.303/2016 e no art. 96, item 1, alínea "a", do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETRONUCLEAR – "dar causa à inexecução parcial ou total do contrato":
a) Multa moratória, correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) da parcela inadimplida, por dia de atraso no cumprimento, pela contratada, de qualquer dos prazos estabelecidos no instrumento contratual, conforme subitem 11.1.1 da Cláusula 11 – PENALIDADES, do contrato:
- Quantidade de dias de atraso até 10/11/2025: 229 (duzentos e vinte e nove) dias;
- Valor da obrigação inadimplida: R$ 125.920,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais), referente ao fornecimento de 8.000 (oito mil) pacotes de café;
- Valor atual da multa moratória:
0,033% × 229 × R$ 125.920,00 = R$ 9.515,77 (nove mil, quinhentos e quinze reais e setenta e sete centavos), a ser atualizado diariamente até sua efetiva quitação.
b) Multa rescisória, correspondente a 5% (cinco por cento) do saldo do contrato, conforme subitem 10.1.1 da Cláusula 10 – CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO, do contrato:
R$ 661.080,00 × 5% = R$ 33.054,00 (trinta e três mil e cinquenta e quatro reais).
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Eletronuclear pelo prazo de 3 (três) meses, conforme art. 96, item 2, alínea "a", e item 4, alíneas "a" e "b", do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletronuclear.
Data de Publicação: 24/11/2025