Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
  • Licenciamento Ambiental
  • Licenciamento Nuclear

  • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão do Governo Federal responsável pelo licenciamento ambiental de atividades:

    I) Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, mar territorial, terras indígenas, II) localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados, III) cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados, IV) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas de aplicação, mediante parecer da CNEN, e V) bases ou empreendimentos militares.

    De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a construção, instalação, ampliação e funcionamento de quaisquer estabelecimentos e atividades que se utilizam de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependem de prévio licenciamento, caracterizado por três fases distintas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

    A obtenção da LP ocorre através da elaboração pela empresa do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, (EIA/Rima) e a sua análise pelo órgão ambiental, assim como, pelos demais órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos da CNAAA: Fundação Nacional do Índio, Fundação Cultural Palmares, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    O EIA tem por objetivos realizar o diagnóstico ambiental da área de influência onde se pretende instalar o empreendimento e identificar os possíveis impactos ambientais, socioculturais e econômicos que possam resultar da instalação e operação do empreendimento, buscando minimizar esses impactos e propor medidas mitigadoras. Para os impactos não mitigáveis, são propostas ações de compensação ambiental em Unidades de Conservação, além de outras ações nas comunidades próximas ao empreendimento, conforme determina a legislação ambiental. 

    Licenças Ambientais dos empreendimentos da CNAAA (base junho/2018)

    Empreendimento Licença Ambiental
    Angra 1Licença Unificada da CNAAA - LO nº 1217/2014
    Angra 2Licença Unificada da CNAAA - LO nº 1217/2014
    Angra 3Licença da Instalação n° 591/2009 – 2ª Retificação
    Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósitos 1, 2 e 3
    Licença Unificada da CNAAA - LO nº 1217/2014
    Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) - Prédio de Monitoração (em construção)Licença de Instalação n° 1184/2017
    Deposito Inicial dos Geradores de Vapor (DIGV)Licença Unificada da CNAAA - LO nº 1217/2014
    Unidade de Armazenamento Complementar a Seco de Combustível Irradiado - UAS
    Solicitada a Licença de Instalação





  • O licenciamento de uma instalação nuclear visa, em última análise, garantir que a localização, a construção e a operação dessa instalação não implicarão em riscos indevidos para os trabalhadores, o público em geral e o meio ambiente. O licenciamento é um processo ininterrupto, que se inicia com os estudos de seleção do local da instalação e só termina após o seu descomissionamento.

    Neste processo ocorrem interações constantes entre o requerente da licença e o órgão licenciador, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, através de estudos, relatórios, análises, planos, e outros instrumentos, buscando demonstrar que o empreendimento atenderá os requisitos de Segurança Nuclear.

    A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é o órgão federal responsável pela emissão de licenças, autorizações e, também, por fiscalizar os aspectos radiológicos de Instalações Nucleares. Para tanto, a CNEN mantém fiscais residentes na CNAAA.

    O processo de licenciamento nuclear compreende várias etapas, nas quais a CNEN analisa e aprova a documentação pertinente. Após estes estudos, o órgão emite as seguintes licenças ou autorizações:

    Aprovação do Local;
    Licença de Construção;
    Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN);
    Autorização para Operação Inicial (AOI) e Autorização para Operação Permanente (AOP).

    Licenças Nucleares dos empreendimentos da CNAAA (base junho/2018)

    EmpreendimentoLicença Nuclear
    Angra 1
    Autorização de Operação Permanente: Ofício CNEN n° 124/2010, de 09/08/2010 
    Angra 2Autorização de Operação Permanente Resolução CNEN nº 200/2016, de 17/08/2016 
    Angra 3Licença de Construção Resolução CNEN n° 077/2010, de 25/05/2010 
    Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósitos 1 e 2A 
    Autorização para Operação nº 164/01 – CODRE/CNEN de 08/11/2001 e Ofício CNEN nº 124/10, de 09/08/2010 
    Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósito 2B Autorização de Operação Permanente - Ofício n° 018/2009-CGRC/CNEN, de 15/01/2009 
    Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósito 3 Autorização de Operação Permanente - Ofício n° 018/2009 – CGRC/CNEN, de 15/01/2009 
    Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) - Prédio de Monitoração Licença de Construção Ofício nº 121/2014-CGRC/CNEN, de 04/08/2014
     
    Deposito Inicial dos Geradores de Vapor (DIGV)
    Autorização de Operação Permanente - Ofício n° 006/2009-CGRC/CNEN, de 05/01/2009
    Unidade de Armazenamento Complementar a Seco de Combustível Irradiado da CNAAA – UAS
    Aprovação do Local – Resolução CNEN n° 211, de 14/02/2017