O licenciamento de uma instalação nuclear visa, em última análise, garantir que a localização, a construção e a operação dessa instalação não implicarão em riscos indevidos para os trabalhadores, o público em geral e o meio ambiente. O licenciamento é um processo ininterrupto, que se inicia com os estudos de seleção do local da instalação e só termina após o seu descomissionamento.
Neste processo ocorrem interações constantes entre o requerente da licença e o órgão licenciador, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, através de estudos, relatórios, análises, planos, e outros instrumentos, buscando demonstrar que o empreendimento atenderá os requisitos de Segurança Nuclear.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é o órgão federal responsável pela emissão de licenças, autorizações e, também, por fiscalizar os aspectos radiológicos de Instalações Nucleares. Para tanto, a CNEN mantém fiscais residentes na CNAAA.
O processo de licenciamento nuclear compreende várias etapas, nas quais a CNEN analisa e aprova a documentação pertinente. Após estes estudos, o órgão emite as seguintes licenças ou autorizações:
Aprovação do Local;
Licença de Construção;
Autorização para Utilização de Material Nuclear (AUMAN);
Autorização para Operação Inicial (AOI) e Autorização para Operação Permanente (AOP).
Licenças Nucleares dos empreendimentos da CNAAA (base junho/2018)
Empreendimento | Licença Nuclear |
---|
Angra 1
| Autorização de Operação Permanente: Ofício CNEN n° 124/2010, de 09/08/2010 |
Angra 2 | Autorização de Operação Permanente Resolução CNEN nº 200/2016, de 17/08/2016 |
Angra 3 | Licença de Construção Resolução CNEN n° 077/2010, de 25/05/2010 |
Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósitos 1 e 2A
| Autorização para Operação nº 164/01 – CODRE/CNEN de 08/11/2001 e Ofício CNEN nº 124/10, de 09/08/2010 |
Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósito 2B | Autorização de Operação Permanente - Ofício n° 018/2009-CGRC/CNEN, de 15/01/2009 |
Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) – Depósito 3 | Autorização de Operação Permanente - Ofício n° 018/2009 – CGRC/CNEN, de 15/01/2009 |
Centro de Gerenciamento de Rejeitos (CGR) - Prédio de Monitoração | Licença de Construção Ofício nº 121/2014-CGRC/CNEN, de 04/08/2014 |
Deposito Inicial dos Geradores de Vapor (DIGV)
| Autorização de Operação Permanente - Ofício n° 006/2009-CGRC/CNEN, de 05/01/2009
|
Unidade de Armazenamento Complementar a Seco de Combustível Irradiado da CNAAA – UAS
| Aprovação do Local – Resolução CNEN n° 211, de 14/02/2017
|