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A Eletrobras Eletronuclear e o Pacto Global

O Pacto Global é uma iniciativa desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial para a adoção, em suas práticas de negócios, de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Essa iniciativa conta com a participação de agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não-governamentais e demais parceiros necessários para a construção de um mercado global mais inclusivo e igualitário.

A Eletrobras Eletronuclear aderiu ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas – ONU, expressando o suporte da Empresa aos seus preceitos do pacto. A formalização da adesão se deu em 6 de dezembro de 2006, através de carta recebida pela Eletrobras Eletronuclear do Diretor Executivo da United Nations Global Compact, Sr. Georg Kell.

Baseado na transparência, o Pacto Global não é um instrumento regulatório. A partir de seus dez princípios, oferece diretrizes que incentivam as empresas a desenvolverem, de forma voluntária, práticas empresariais que promovam o desenvolvimento sustentável e a cidadania empresarial.

Em demonstração de seu apoio ao Pacto Global a Eletrobras Eletronuclear apresenta a à ONU cada ano, desde 2008 (ano base 2007), seu Relatório de Sustentabilidade Socioambiental, com o progresso de suas atividades, de acordo com os temas do pacto. Esta é uma obrigação assumida pela empresa e também uma prestação de contas à sociedade. Todos os relatórios apresentados estão publicados no site da ONU correspondente.

Os princípios do Pacto Global da ONU são distribuídos em tópicos de direitos humanos, trabalho e meio ambiente e anticorrupção:

DIREITOS HUMANOS

Princípio 1: Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos internacionais dentro de seu âmbito de influência;

Princípio 2: Certificar-se de que suas corporações não sejam cúmplices de abusos em direitos humanos.

TRABALHOS

Princípio 3: Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório;

Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil;

Princípio 6: Apoiar o fim da discriminação relacionada a emprego e cargo;

Princípio 7: Adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;

Princípio 8: Tomar iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

MEIO AMBIENTE

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis.

DIREITOS HUMANOS

Princípio 10: Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.


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