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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Nesta seção são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Eletronuclear. 

Conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012, a Eletronuclear disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso à Informação.

A Eletronuclear utiliza o Fala.BR -  Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, para recebimento e para a gestão dos pedidos de acesso à informação dirigidos à empresa.

Prazos de resposta ao cidadão:  

O pedido deverá ser respondido, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será informado o requerente. (Art. 11, da Lei 12.527/2011)

 Recursos:

No caso de indeferimento de acesso a informações de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

O recurso será protocolado também via plataforma Fala.BR e automaticamente dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Negado o acesso à informação pela instância recursal da Eletronuclear, seguindo o fluxo recursal da plataforma Fala.BR, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei 12.527/2011 não tiverem sido observados; e

IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei 12.527/2011.

Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, seguindo o fluxo recursal disponibilizado na plataforma Fala.BR, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.

No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16, da Lei 12.527/2011.

Localização e horário de funcionamento do SIC na Eletronuclear

Localização:

Rio de Janeiro:

Rua da Candelária, 65, 16º andar (Ouvidoria)

Centro, Rio de Janeiro

Angra dos Reis:

Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte - BR101/RJ, S/N

km 522 – Centro de Informações de Itaorna, junto à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA. 

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.


Autoridade e responsáveis pelo SIC na Eletronuclear

Responsável pelo SIC

Juliana Fernandes da Silva
Ouvidora

Autoridade de Monitoramento da LAI

Juliana Fernandes da Silva

Tel: (21) 2588-7115

e-mail: jufs@eletronuclear.gov.br


Acesso aos formulários do SIC para impressão. Clique aqui.







Relatórios de Atendimento

Para conhecer dados estatísticos sobre pedidos de acesso à informação, solicitantes, recursos, reclamações e Resultados da pesquisa de satisfação, clique aqui e busque por "ELETRONUCLEAR".