Nesta seção são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Eletronuclear.
Conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.724/2012, a Eletronuclear disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso à Informação.
A Eletronuclear utiliza o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, para recebimento e para a gestão dos pedidos de acesso à informação dirigidos à empresa.
Prazos de resposta ao cidadão:
O pedido deverá ser respondido, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será informado o requerente. (Art. 11, da Lei 12.527/2011)
Recursos:
No caso de indeferimento de acesso a informações de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será protocolado também via plataforma Fala.BR e automaticamente dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Negado o acesso à informação pela instância recursal da Eletronuclear, seguindo o fluxo recursal da plataforma Fala.BR, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei 12.527/2011 não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei 12.527/2011.
Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, seguindo o fluxo recursal disponibilizado na plataforma Fala.BR, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16, da Lei 12.527/2011.
Localização e horário de funcionamento do SIC na Eletronuclear
Localização:
Rio de Janeiro:
Rua da Candelária, 65, 16º andar (Ouvidoria)
Centro, Rio de Janeiro
Angra dos Reis:
Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte - BR101/RJ, S/N
km 522 – Centro de Informações de Itaorna, junto à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Autoridade e responsáveis pelo SIC na Eletronuclear
Responsável pelo SIC
Juliana Fernandes da Silva
Ouvidora
Autoridade de Monitoramento da LAI
Juliana Fernandes da Silva
Tel: (21) 2588-7115
e-mail:
jufs@eletronuclear.gov.br
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Relatórios de Atendimento
Para conhecer dados estatísticos sobre pedidos de acesso à informação, solicitantes, recursos, reclamações e Resultados da pesquisa de satisfação, clique aqui e busque por "ELETRONUCLEAR".