Nesta seção são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas, nos últimos doze meses, no âmbito da Eletronuclear. Além disso, são disponibilizados formulários de pedidos de desclassificação e de recursos referentes a pedidos de desclassificação.
Em 16 de maio de 2012, foi publicado o
Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Esse decreto determina, em seu artigo 45, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na internet, o rol de informações classificadas e desclassificadas.
Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar algumas das situações previstas nos incisos do artigo 23 da Lei nº 12.527/20
As informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, os documentos preparatórios, os materiais de acesso restrito e as informações pessoais, portanto, não estão sujeitos à classificação.
Informações classificadas na Eletronuclear
Até o momento não foram identificados documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011. (Atualizado em 28/10/2020)
Formulário de pedido de desclassificação e recurso referente a pedido de desclassificação
Até o momento não foram identificados documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011. (Atualizado em 28/10/2020)
Informações da Eletronuclear com restrição de acesso por outras hipóteses legais
Restrição de acesso fundamentada em hipóteses legais de sigilo, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 12.527/2011.
A classificação quanto à restrição de acesso é realizada obedecendo ao descrito na
Instrução Normativo 14.07 – Classificação da Informação.
Informações pessoais e privacidade
A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 31, inciso I, trata da classificação de informações pessoais:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Matriz de Classificação da Informação