APLICAÇÃO DE PENALIDADE, em face da empresa IMR - IMPORTADORA DE MANCAIS E ROLAMENTOS EIRELI, em função da rescisão unilateral da autorização de fornecimento Nº DAN.A/AF-4500040727, firmado com a ELETRONUCLEAR, em 17/03/2021, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ELETRONUCLEAR, de acordo com o art. 83, da Lei nº 13.303/16 e art. 96 do RLC, pelo período de 06 (seis) meses, de 06/08/2024 a 05/02/2025. |