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STF decide a favor da construção de Angra 3

16/06/2020
 

STF decide a favor da construção de Angra 3
 
Nesta segunda-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes duas ações que questionavam a construção de Angra 3, ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ambas questionavam resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autorizou a retomada das obras da unidade.
Os ministros concluíram que, embora não tenha havido submissão formal das resoluções que permitiram a retomada do empreendimento à deliberação do Congresso Nacional, conforme a Constituição de 1988, o quadro normativo vigente à época do início da construção da usina é anterior à Carta Magna. Por isso, as decisões relativas à instalação e retomada de Angra 3 são legítimas.

No julgamento, que teve a relatoria da ministra Cármen Lúcia, nove ministros votaram a favor da recepção, pela ordem constitucional de 1988, das normas vigentes anteriormente sobre a matéria. Divergiram da relatora os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Não cabe recurso contra a decisão.

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