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Medida provisória determina regras para conclusão de Angra 3

03/09/2020
 

Medida provisória determina regras para conclusão de Angra 3
 
O governo federal emitiu, nesta quarta-feira (2) pela manhã, a medida provisória (MP) 998. Entre outras determinações, o documento estipula regras para a contratação e a comercialização da energia a ser produzida por Angra 3.

De acordo com a MP, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por autorizar a outorga – permissão de operação – da usina e a celebração do contrato de energia de reserva (CER). A unidade terá autorização para operar por 50 anos, prorrogável por mais 20. O CNPE acompanhará a construção da planta, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) observará o cumprimento da data de entrada em operação comercial do empreendimento.

O novo contrato de comercialização de energia terá prazo de suprimento de 40 anos, a partir do início da operação comercial de Angra 3. O documento trará o preço da venda da energia gerada pela usina. Além disso, incluirá cláusulas de reajuste e revisão extraordinária desse valor, levando em conta a inflação e o custo do combustível, que devem ser homologadas pela Aneel.

Também haverá uma cláusula no CER que prevê a redução do preço de venda da energia caso ocorram ganhos no processo competitivo que escolherá a empresa a ser contratada para concluir a unidade. A celebração do novo contrato rescinde o CER existente, sem ônus para a Eletronuclear.

Atualização

Adicionalmente, o preço de referência da energia de Angra 3 continua sendo de R$ 480 por megawatt-hora, mas será atualizado pelo BNDES. Em seu cálculo, o banco levará em conta a manutenção da viabilidade econômico-financeira do empreendimento, a contratação de um financiamento nas condições de mercado e o respeito à razoabilidade e à modicidade tarifária. A instituição também atualizará o investimento necessário para concluir a usina.

Fora as providências relativas a Angra 3, a MP também transfere para a União as ações das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep) que estão sob posse da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Dessa forma, o controle dessas empresas passa a ser exercido diretamente pelo governo federal.
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