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Decreto presidencial consolida diretrizes para setor nuclear

06/12/2018
Decreto presidencial consolida diretrizes para setor nuclear
 
Foi publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 9.600, que consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira. A resolução, que entra em vigor a partir desta data, é importante uma vez que dá orientações para o setor, demonstrando a importância da energia nuclear para o país.

Entre os princípios estabelecidos no decreto, estão: a segurança nuclear e o uso da tecnologia nuclear para fins pacíficos; o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais o Brasil seja signatário; o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade; e a busca da autonomia tecnológica nacional.

Um dos objetivos do decreto é a preservação do domínio da tecnologia nuclear no Brasil para atender às decisões futuras do setor energético quanto ao fornecimento de energia limpa e firme. 

Outros propósitos estabelecidos no documento são: a promoção da conscientização da sociedade brasileira a respeito dos benefícios do uso da tecnologia nuclear; o reforço do posicionamento do país em favor do desarmamento e da não proliferação de artefatos nucleares; a ampliação do uso médico da tecnologia nuclear como ferramenta para a melhoria da saúde; o fomento da pesquisa; e o desenvolvimento e a inovação da tecnologia nuclear.

Em relação à produção de combustível nuclear, o decreto é claro quanto à intenção de se garantir a autonomia na produção nuclear, em escala industrial e em todas as etapas do seu ciclo, com vistas a assegurar o suprimento da demanda interna.

Reaproveitamento do combustível

Já ao que se refere aos rejeitos radioativos, a sua destinação continuará observando o disposto na Lei nº 10.308, de 2001, de forma a garantir o gerenciamento seguro desse material. No tocante ao combustível nuclear usado, o documento prevê a possibilidade de reaproveitá-lo no futuro, uma vez que ele pode ser reprocessado, como já é feito em diversos países.  Até lá, o decreto dispõe que combustível usado será armazenado em local apropriado.

A área de recursos humanos também é contemplada na resolução. Um dos objetivos é incentivar a formação continuada de pessoal com vistas à preservação do conhecimento obtido e à manutenção da segurança e da capacidade operacional da área nuclear.

Clique aqui para conhecer o Decreto Nº 9.600 na íntegra.

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