PERGUNTA 1
No tocante ao ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RISCOS NUCLEARES - CLÁUSULA 5 LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Questionamento ao órgão: - Conforme as disposições da Cláusula em epigrafe, favor esclarecer se o órgão tem ciência de que a regulação de sinistro é uma prerrogativa da Seguradora e que seu prazo de regulação e uma eventual negativa, devidamente justificada de acordo com os termos e condições da apólice, não poderá ser enquadrada como inexecução, atraso do objeto descumprimento total ou parcial da obrigação contratual e tampouco aplicação de penalidades previstas no Contrato.
RESPOSTA 1
De acordo. Ressaltando como mesmo mencionou, devidamente justificada e de acordo com os termos e condições do Edital, apólice e disposições SUSEP.
PERGUNTA 2
No tocante à SEÇÃO II - ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - CLÁUSULA 8 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO- Questionamento ao órgão: A cláusula em epígrafe menciona as condições gerais para assinatura do contrato, porém o Edital não apresenta a minuta contratual para análise e eventuais questionamentos, teremos um contrato assinado?
RESPOSTA 2
Não teremos contrato assinado. O mesmo será representado pela apólice emitida pela seguradora vencedora e deverá estar em consonância com os termos do Edital e clausulado dos produtos na SUSEP.
PERGUNTA 3
O Título II Risco Coberto, item 1.2 FL 5/22 define que: Para efeito deste Contrato, deverão ser fixadas importâncias seguradas distintas para os reembolsos previstos nos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3:
No entanto, não existe Importância Segurada especificada para o subitem 1.1.2 (custos judiciais) e 1.1.3 (minimização de danos) para o Titulo II, somente Titulo I. Sendo assim, entendemos que devemos considerar com nulo/zero. Correto?
RESPOSTA 3
Correto. Estamos de acordo com o entendimento, estes sub limites só existem para os Danos Nucleares e referem somente ao TÍTULO I – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE NUCLEAR.
PERGUNTA 4
Solicitamos confirmar se para o presente Edital será mantido o mesmo entendimento do Edital do ano passado em relação a Seção 1 RC – Título III subitem 1.1.1 FL 9/22, onde acreditamos que foi suprimida parte do texto por engano:
“A presente cobertura abrange apenas os danos corporais, resultantes de acidente súbito e inesperado, que resulta em morte ou invalidez permanente do empregado;”
RESPOSTA 4
Correto. Estamos de acordo com o entendimento e redefinição do risco coberto no subitem 1.1.1 da Seção 1 RC – Título III.
PERGUNTA 5
No tocante ao item 14.2 do edital, entendemos que somente a proposta de preços deverá ser enviada ao e-mail informado no item anterior, protegida por senha, não sendo necessária a proteção nos demais documentos de habilitação. Correto nosso entendimento?
RESPOSTA 5
De acordo. Desde que sejam enviados em E-Mail separados.
PERGUNTA 6
No tocante ao item 3.1.4 da SEÇÃO II ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA , solicitamos informar qual será a cotação que servirá de base da Proposta cotada em dólares norte americanos.
RESPOSTA 6
No momento da apresentação da proposta os valores deverão ser expressos apenas em Dólares Norte-Americanos e não será necessário apresentar nenhuma cotação de base de preço.
Eventuais cotações para base de orçamento ou referência ficarão a cargo de cada companhia.
O pagamento pela Eletronuclear e recebimento pela Seguradora também será em moeda estrangeira conforme item FORMA DE PAGAMENTO.
PERGUNTA 7
No tocante ao item 8.2 da Seção II, referente a assinatura contratual, em decorrência da Pandemia do Covid-19, há a possibilidade de assinatura digital por parte dos diretores da Contratada? Poderá ser por certificado digital? O órgão disponibilizará esse formato?
RESPOSTA 7
Como já respondido, não teremos contrato assinado pelas partes. Demais documentos com assinatura poderão ser feitos por certificado digital autorizado