Com a falta de consenso entre os sindicatos representantes dos empregados e a companhia em relação ao fechamento do ACT 2024-2026, agora são aplicadas as normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), enquanto o Tribunal Regional do Trabalho analisa a questão.
Vale mencionar ainda que estão programados movimentos grevistas, por tempo indeterminado, entre os empregados de Angra dos Reis a partir desta quinta-feira (01) e da sede da empresa, no Rio de Janeiro, a partir da próxima segunda-feira (05).
A paralisação não afeta a operação nem a segurança das usinas da central nuclear de Angra, visto que as atividades essenciais estão mantidas.
A Eletronuclear reitera que respeita o direito de greve dos profissionais, mas garante o acesso a todos que quiserem trabalhar no período, assim como o direito de ir e vir de todos os funcionários.
Mais sobre as propostas do novo ACT
A empresa manteve, durante todas as rodadas de negociações, o diálogo aberto para alcançar o fechamento do próximo ACT.
A Eletronuclear cumpre ainda rigorosamente a legislação trabalhista e todos os acordos coletivos vigentes, fornecendo a todos os seus empregados, dentre outros, os seguintes benefícios:
Plano de saúde;
Plano odontológico;
Reembolso de consultas médicas;
Auxílio creche de mais de R$1.000,00/mês;
Auxílio babá de mais de R$1.000,00/mês;
Auxílio escola/educação de mais de R$700,00/mês;
Auxílio alimentação de mais de R$1.400,00/mês;
Auxílio alimentação extra (natal) de mais de R$1.400,00 (dezembro);
Plano de previdência privada;
Auxílio óculos de R$ 719,18;
Auxílio PCD e Autista de até R$7.998,00;
Auxílio Funeral de R$6.451,78 e em caso de Acidente de Trabalho R$ 12.903,56;
Plano de Saúde Coparticipação de apenas 10% pelo empregado;
80% de reembolso de medicamento de uso contínuo;
Auxílio escola técnica de 436,05;
Dentre outros benefícios.
Nenhum destes benefícios estava sendo revisitado ou retirado na proposta de acordo coletivo que foi rejeitada pelos sindicatos.
A proposta de acordo coletivo deste ano, inclusive, previa a reposição integral da inflação nos salários pelo IPCA durante os próximos dois anos (2024-2026), mantendo-se este mesmo índice para todos os demais benefícios.
Agora, com o término do prazo do acordo coletivo anterior (31/07/2024) e sem a garantia da data-base, aplica-se, a partir de hoje, as regras da CLT enquanto os próximos passos são decididos, inclusive pelo Poder Judiciário.