O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, dia 11, o acordo firmado entre a União e a Axia (antiga Eletrobras), que trata da governança da companhia, das obrigações financeiras relativas às obras de Angra 3 e do compromisso de subscrição de até R$ 2,4 bilhões em debêntures conversíveis a serem emitidas pela Eletronuclear para viabilizar a conclusão dos investimentos da extensão de vida útil de Angra 1 (LTO – Long Term Operation). O voto do ministro Luiz Fux formou maioria de seis votos pela validação integral do termo, número necessário para a homologação integral.
Pelo acordo, a Axia se compromete a subscrever a totalidade das debêntures conversíveis emitidas pela Eletronuclear, permitindo à empresa captar os recursos sem necessidade de intermediação bancária ou busca adicional de investidores no mercado. As debêntures conversíveis são títulos de dívida que podem ser transformados em participação societária mediante determinadas condições.
Além da emissão das debêntures, o julgamento no STF também envolveu a definição da nova composição dos órgãos de governança e as responsabilidades sobre Angra 3. O termo homologado estabelece a desobrigação da Axia em realizar novos investimentos no projeto da terceira usina nuclear brasileira, ao mesmo tempo em que confere ao Governo Federal o direito de indicar três dos dez membros do Conselho de Administração e um dos cinco integrantes do Conselho Fiscal da companhia.
O acordo foi firmado em 2024 na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), e dependia de homologação do STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela atual gestão federal em 2023 contra dispositivos da lei de privatização.
Votaram pela homologação integral do Termo de Conciliação os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin manifestaram-se por validar apenas a parte referente à governança da companhia.