APLICAÇÃO DE PENALIDADE, de acordo
com a RLC, art. 96, c/c art. 83, da Lei no
13.303/16, pelo período de 06 (seis) meses,
de 18/08/2023 a 18/02/2024, em face da
empresa AGIS CONSTRUÇÃO S.A., contrato
DAN.A/CT-4500060407, firmado com a
ELETRONUCLEAR em 18/08/2022.
Aplicação de penalidade, devido ao
descumprimento reiterado das disposições
contratuais em relação ao cronograma
aprovado, após devidamente comunicado
pela Eletronuclear.
Objeto do contrato: prestação dos serviços de
hidrojateamento, para remoção de toda nata de cimento
utilizada como proteção das barras de aço de esperas
das estruturas de concreto armado, bem como a
abertura de perfil de aderência nas superfícies de juntas
entre concretos.