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Observações gerais: 



Para baixar os editais de pregão eletrônico, acesse o site www.comprasnet.gov.br, clique em "consultas", "licitações" e "Aviso de licitações". No formulário, escreva o número da licitação sem barra. No campo "Código da UASG", clique em selecionar. Ao abrir a janela, digite o código da Eletrobras Eletronuclear (910847) e clique em “ok". Ao aparecer o nome da UASG (Eletrobras Termonuclear S/A), selecione-o e clique em "Selecionar". Ao voltar para o formulário, clique em "ok". Ao aparecerem os dados do pregão eletrônico, clique em "Itens e download", que levará ao ambiente de download do edital. Clique em "Download", no final da página. Digite os caracteres de confirmação da operação e clique em "Confirmar", o que iniciará o download do arquivo do edital (em formato .zip) para o seu computador.



Você pode baixar os editais de concorrência e outros documentos relativos a cada processo licitatório aqui  mesmo. Ressaltamos que cabe aos interessados acompanharem em nosso  site as eventuais alterações promovidas pela Eletrobras Eletronuclear nos Editais.


Rescisão unilateral do CONTRATO DAN.A-4500052810- Consórcio Ferreira Guedes/Matricial/Adtranz

Rescisão unilateral, conforme Cláusula 23 do CONTRATO e artigo 95 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletronuclear, com a devida aplicação de sanções, conforme art. 96 do Regulamento, art. 82 da Lei 13.303/2016 e Cláusula 24 do Contrato DAN.A-4500052810 – Consórcio Ferreira Guedes/Matricial/Adtranz.

Rescisão unilateral ao Contrato DAN.A-4500052810 – Consórcio Ferreira Guedes/Matricial/Adtranz, devido ao descumprimento reiterado de cláusulas contratuais: 5ª -Ordem de Execução e 6ª Cronograma Executivo, incorrendo nas inadimplências da Cláusula 22:

Não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos intermediários e finais; Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, devidamente anotadas em registro próprio conforme subitem 10.2.4 e lentidão do cumprimento do contrato, levando a ELETRONUCLEAR a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado."

Penalidade: Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. Conforme item 33.2 da Cláusula 33- VALOR DO CONTRATO, o valor deste CONTRATO é igual ao seu custo final, considerando eventuais reajustes e suspensão de 6 meses de licitar, com inclusão no CEIS.

Data de Assinatura 14/06/2024



Data de Publicação: 17/06/2024