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Trabalhador temporário se expôs a radiação em níveis bem abaixo dos limites estabelecidos pela CNEN

03/12/2024
 

Trabalhador temporário se expôs a radiação em níveis bem abaixo dos limites estabelecidos pela CNEN
 

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A Eletronuclear esclarece que o trabalhador temporário da parada de manutenção da Usina Angra 2, flagrado pelos sistemas de Proteção Radiológica durante uma tentativa de remoção não autorizada de material da área controlada, recebeu uma dose em função do evento abaixo de 1% do limite anual permitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

A contaminação ocorreu por ato irregular e não autorizado perpetrado deliberadamente pelo prestador de serviço, na tentativa de retirada não autorizada de peça de dentro da área de contenção por debaixo da veste de proteção.

Apesar da contaminação superficial, o evento está dentro da normalidade dos parâmetros radiológicos das paradas de manutenção das Usinas. A diferença se dá apenas pela ação deliberada do trabalhador, que foi advertido com um Relatório de Violação Radiológica.

É importante ressaltar que o referido funcionário teve uma contaminação externa, solucionada com os procedimentos básicos de descontaminação pessoal, que eliminaram qualquer risco à saúde do profissional, bem como dos demais que estavam no local.

Entenda:

A contaminação externa acontece quando o indivíduo tem contato com algum radionuclídeo na superfície do corpo (pele ou cabelo) ou nas vestimentas pessoais. Tais eventos ocorrem com mais frequência em momentos de parada da Usina, onde diversos sistemas internos são abertos para manutenções. Na maioria dos casos, os procedimentos de descontaminação pessoal são simples e eficazes. Por outro lado, a contaminação interna - dentro do corpo humano - é quando o indivíduo passa a incorporar os radionuclídeos e, a depender do valor, poderá ser necessário algum tratamento posterior.

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