
Como a Eletronuclear vende a energia gerada em suas usinas
Desde 1º de janeiro de 2013, de acordo com a Lei no 12.111 (09/12/2009), a eletricidade produzida pelas usinas Angra 1 e Angra 2 é comercializada com todas as distribuidoras de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN), em regime de cotas-partes. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define anualmente as proporções destas cotas-partes e os montantes anuais de energia a serem alocados, de acordo com os mercados consumidores de cada distribuidora. A soma destes montantes compõe a energia contratada para Angra 1 e Angra 2, limitada à soma das garantias físicas das usinas, descontados o consumo interno da Central Nuclear e as perdas na rede de transmissão.
Além disso, a ANEEL estabelece um valor de receita fixa anual correspondente a energia contratada, faturada em parcelas mensais junto às distribuidoras. O valor da tarifa da energia produzida por Angra 1 e Angra 2 corresponde, então, ao valor desta receita fixa dividida pela energia contratada. Para o ano de 2018, este valor corresponde a R$ 240,80 por MWh.
Anualmente também, é apurada a diferença entre a energia efetivamente gerada pelas usinas e a soma das garantias físicas, descontados o consumo interno da Central Nuclear e as perdas na rede de transmissão. Se o resultado for positivo, a Eletronuclear receberá o correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diferença apurada, valorada pelo Preço de Liquidação de Diferenças - PLD médio anual calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Se o montante for negativo, a Eletronuclear ressarcirá às distribuidoras pelo maior valor entre a tarifa, e o PLD médio anual.
Informações Semanais
Semana Operativa de 21/09/2024 a 27/09/2024
Custo marginal de operação (CMO) e
Preço de Liquidação das Diferenças (PLD)
Despacho Programado de Geração Térmica
Documentos Regulatórios
Resolução Homologatória no 2.011 | ANEEL | 15/12/2015 | Estabelece cotas-partes da energia de Angra 1 e Angra 2 para 2016 e 2021; |
Resolução Homologatória no 2.006 | ANEEL | 15/12/2015 | Estabelece receita de venda da energia de Angra 1 e Angra 2; |
Resolução Homologatória no 2.008 | ANEEL | 16/12/2015 | Aprova estimativa dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela CCEE na gestão da liquidação financeira da Receita de Venda de Angra 1 e Angra 2 para 2016 e 2017; |
Despacho no 4.043 | ANEEL | 16/12/2015 | Autoriza a CCEE a não recolher dos usuários de energia de reserva a parcela da receita fixa correspondente ao contrato de energia de reserva vinculado à usina Angra 3 para os anos de 2016 e 2017. |
REGULAÇÃO TARIFÁRIA Nº 6.7 | ANEEL | 18/12//2015 | Estabelece os procedimentos para cálculo da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2 pertencentes à Eletrobrás Termonuclear S/A, Eletronuclear |
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.179, | ANEEL | 29/11/2016 | Estabelece as cotas-partes referentes à energia proveniente das usinas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2022 e os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2017. |