Garantir
o tratamento e disposição dos resíduos
não radioativos gerados
na CNAAA atendendo
os padrões
estabelecidos pela
legislação vigente. |
Estabelecer
a
metodologia de
destinação de resíduos sólidos,
semi-sólidos e
líquidos não passíveis de
tratamento
convencional,
minimizando a sua
geração e priorizando a
sua reciclagem. |
Garantir
a segregação,
acondicionamento,
identificação,
armazenamento
temporário, transporte e
disposição final de todos os resíduos
industriais
gerados na CNAAA. |
A
unidade
organizacional
geradora de resíduos
deverá acondicioná-los
de forma adequada,
identificando-os.
Em casos específicos a Divisão de Proteção
Radiológica deverá
avaliar e atestar a
ocorrência ou não de riscos radiológicos
do resíduo. Serão
determinados e
descritos procedimentos
de leilão, transporte,
fornecimento de todos os tipos de resíduos
produzidos. |
O
programa está
relacionado com os
Programas de Educação
Ambiental,
Comunicação Social e, principalmente, com
o Programa Ambiental de
Construção, a ser
implementado na fase
de implantação de
Angra 3 |
O
programa ocorre de forma
permanente, nas
atividades descritas
acima em todas as unidades
organizacionais da CNAAA. |
A
responsabilidade
pela execução do
programa é da
Eletronuclear, por
meio da Divisão de
Meio Ambiente e
Segurança no
Trabalho e está
relacionado a todas
as unidades
geradoras e demais gerências. |