O Senado aprovou, na última quinta-feira (4), a conversão em lei da Medida Provisória 998, que versa sobre diversos aspectos do setor elétrico brasileiro, incluindo Angra 3. O texto segue agora para sanção presidencial.
Do ponto de vista da retomada das obras da usina, um ponto importante é o artigo 9, que permite a revisão do preço de contratação da energia a ser gerada pela unidade. Ele estabelece um marco legal para diversas questões, como a rescisão do contrato existente e a pactuação de um novo, com preço da energia que atenda a rentabilidade do empreendimento e a modicidade tarifária. Esse preço será calculado pelo BNDES, que já vem trabalhando na reestruturação financeira e contratual do projeto.
No mesmo dia, a Eletrobras emitiu um comunicado ao mercado sobre o tema (clique
aqui para ler o documento). A empresa afirma que “manterá o mercado informado quando da efetiva sanção presidencial e respectiva promulgação do texto, oportunidade em que a lei entrará em vigor”.
A conversão em lei da MP 998 é um passo importante para a retomada da construção de Angra 3. Quando entrar em operação, a usina trará segurança energética para o Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio da geração de energia de base, a preço compatível com as demais fontes.